LICENÇA DE ATÉ TRÊS DIAS PARA EXAMES PREVENTIVOS
Sindfer cobra da Vale o cumprimento da lei que obriga as empresas a informarem os seus empregados sobre o direito de se ausentarem para a realização de exames de combate ao câncer
A direção do Sindfer tem cobrado da Vale que dê ampla divulgação aos seus empregados sobre o direito de licença ao trabalho por até três dias ao ano, sem qualquer prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos de câncer (mama, colo do útero e próstata) e vacinação contra o HPV. A divulgação por parte das empresas é obrigatória, segundo a Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula em abril deste ano. Os três dias de licença poderão ser utilizados de forma fracionada ao longo do ano, desde que o trabalhador ou a trabalhadora apresentem comprovação da realização dos procedimentos médicos.
Para o presidente do Sindfer, Wagner Xavier, a nova legislação representa um avanço importante na promoção da saúde preventiva aos trabalhadores e trabalhadoras. Wagner ressalta, porém, que a efetividade da medida depende do seu cumprimento pelas empresas.“A sensação que temos é que a Vale está fingindo que a lei não existe e se abstendo de cumprir o que determina a legislação. O Sindfer estará cobrando um retorno da empresa sobre esse importante assunto. Caso ela insista em continuar descumprindo a lei, iremos acionar nosso setor jurídico para que tome as providências cabíveis, além de denunciar a situação aos órgãos fiscalizadores competentes. Se a Vale divulga tanto, em seus meios de comunicação, que a vida está em primeiro lugar, por que então não cumpre uma lei?”