
RADIAÇÃO IONIZANTE
ATRAVÉS DA CNTTL, SINDFER SOLICITA QUE MINISTÉRIO DO TRABALHO REVOGUE LEI DO GOVERNO ANTERIOR QUE RETIROU DIREITO À INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO SOL
O presidente do Sindfer, Wagner Xavier, que também exerce as funções de diretor de Saúde e Segurança no Trabalho da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), a qual o Sindfer é filiado, co-assinou ofício ao ministro do Trabalho do novo governo, Luiz Marinho, para que a pasta revogue a portaria 1.359/2019. O ofício também foi assinado pelo presidente da CNTTL, Paulo João Estausia.
A portaria, alterada pelo governo anterior, prejudicou em cheio os trabalhadores ao flexibilizar o Anexo nº 3 (limites de tolerância para exposição ao calor) da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15, que diz respeito a atividades e operações insalubres).
Com isso, o governo passado retirou do trabalhador o direito à insalubridade para os trabalhadores que exercem atividades com esforço físico a céu aberto e de forma permanente, sob exposição à luz solar (radiação ionizante), a exemplo dos empregados da Vale da via permanente.
“O trabalho realizado a céu aberto de forma permanente, sob a incidência constante dos raios solares, é um potencial causador de danos à saúde dos trabalhadores, especialmente o câncer de pele”, justificou Wagner no documento a Marinho. Segundo Wagner, caso a portaria seja revogada pelo atual governo, devolvendo o direito à insalubridade aos empregados que trabalham nesse tipo de atividade, ainda que a Vale se recuse a pagar o adicional o Sindfer estará legalmente amparado para entrar na Justiça e reivindicar esse direito.