
REVISÃO DA VIDA TODA
1. O QUE DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA?
O STF decidiu que, quando for mais vantajoso, os segurados terão direito de incluir na base de cálculo da aposentadoria as contribuições recolhidas antes de 07/1994. Isso porque, quem se aposentou depois de 11/1999 teve sua aposentadoria calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, recolhidos a partir de 07/1994. Ou seja, quem trabalhou e contribuiu antes de 1994, com salários altos, terá direito de ver recalculado seu benefício previdenciário para saber se poderá ou não aumentar o valor da renda do INSS.
2. TODOS OS APOSENTADOS TERÃO DIREITO A ESSA REVISÃO?
NÃO! A decisão do STF não abrange todos os aposentados, por dois motivos. Primeiro, pela questão temporal, ou seja, só quem se aposentou dentro dos últimos 10 anos pode pleitear a revisão. Segundo, pela questão de análise do direito individual, pois nem todos tiveram contribuições com valor alto no período anterior a julho de 1994.
3. POR QUE SÓ TERÁ DIREITO QUEM SE APOSENTOU DENTRO DOS ÚLTIMOS 10 ANOS?
Porque o direito de revisão não é eterno. Tem prazo para ser pleiteado. Esse prazo de 10 anos está definido no art. 103 da Lei 8213/91. Isso significa que pode pleitear a revisão quem se aposentou dentro dos últimos 10 anos. Ou seja, a partir de dezembro de 2012 até 13 de novembro de 2019.
4. SE A DECISÃO FALA DOS ÚLTIMOS 10 ANOS, POR QUE QUEM SE APOSENTOU APÓS 13/11/2019 NÃO TEM DIREITO A REVISÃO?
Devido à reforma da Previdência feita pela gestão atual do governo federal em 13 de novembro de 2019, que mudou as regras da aposentadoria. Porém, caso você tenha se aposentado após essa data, mas o seu pedido de concessão tenha sido feito antes disso, você pode dar entrada no pedido de revisão para ver se tem direito.
5. ME APOSENTEI ENTRE O DEZEMBRO DE 2012 A 13/11/2019, COMO DEVO PROCEDER PARA SABER SE TENHO DIREITO?
Primeiro, se você preenche o requisito temporal, acima, é indicado que você tenha em mãos a senha do Gov.br ou do aplicativo MEUINSS. Em seguida, procure o Sindfer para avaliar se a revisão pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
6. EXISTE A POSSIBILIDADE DE PEDIR REVISÃO E O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DIMINUIR? COMO POSSO EVITAR ISSO?
Existe essa possibilidade. Por isso é importante que você procure o Sindfer para evitar qualquer prejuízo ao aposentado. O setor jurídico do Sindicato irá avaliar qualquer pedido de revisão, realizando uma simulação para saber se deve ou não ingressar com a ação judicial contra o INSS. O Sindfer fornece toda a estrutura e coloca ao seu dispor esse aparato técnico-jurídico, cabendo a você, associado, nos procurar para que possamos lhe ajudar.
AINDA EM DÚVIDA?
O Jurídico do Sindfer já está atendendo aposentados sindicalizados e interessados em ingressar com pedidos de revisão da vida toda. É importante agendar esse atendimento para certificar se deve ou não ingressar com a ação, inclusive para evitar eventuais prejuízos na aposentadoria. Para avaliar a situação do seu benefício, agende atendimento com os advogados Marcelo Carvalhinho e Rodrigo Schwanz, em posse de documentos pessoais e a senha do Gov.br ou do aplicativo EUINSS. O agendamento poderá ser feito através dos telefones