
TST DECIDE VALOR MAIOR DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que os reflexos do descanso semanal remunerado gerado pelas horas extras pagas aos trabalhadores devem incidir sobre os cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso-prévio, das férias e FGTS. Isso significa que o trabalhador que realiza horas extras terá um pouco mais de dinheiro no bolso. A decisão começou a valer a partir do dia 20 de março e não tem efeito retroativo.
Antes da decisão do TST, um trabalhador com carteira assinada que fazia, por exemplo, duas horas extras diárias nos dias úteis, tinha o descanso semanal, geralmente aos domingos e feriados, remunerado de acordo com o valor das horas extras, ou seja, recebia um pouco a mais. Mas, na hora de receber férias, 13º e demais benefícios listados acima, o valor pago pelas empresas levava em consideração apenas a hora extra, e não o descanso semanal remunerado.