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AUTISMO NÍVEL 1 E DEFICIÊNCIA MENTAL PODEM GARANTIR BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E SAQUE DO FGTS A TRABALHADORES E FILHOS

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), inclusive as classificadas no nível 1 de suporte e deficiência mental, independentemente do grau, passam a ter direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos. A legislação da Reforma Tributária restringia o benefício apenas às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e àquelas com autismo nos níveis 2 e 3. O STF considerou essa diferenciação inconstitucional.

CONHEÇA OUTROS DIREITOS:

DESPESAS EDUCACIONAIS – Em outra frente, decisões da Justiça Federal vêm reconhecendo o direito à dedução integral, no Imposto de Renda, de despesas com a educação de dependentes com deficiência, tratando esses gastos como despesas médicas e, portanto, sem o limite aplicado às despesas educacionais. Dependendo de cada caso, também é possível reivindicar a restituição do imposto pago a mais nos cinco anos anteriores. A Receita Federal, porém, ainda estabelece condições específicas para essa dedução, o que pode exigir o reconhecimento do direito pela via judicial.

FGTS – A Justiça Federal também tem autorizado trabalhadores e trabalhadoras a sacar recursos do FGTS para custear tratamentos médicos e terapêuticos de filhos e/ou filhas com deficiência mental. O pedido deve ser apresentado à Caixa Econômica Federal e, se houver negativa, poderá ser necessária uma ação judicial.

ATENÇÃO: Caso algum trabalhador ou trabalhadora da Vale ou da VLI/FCA se enquadre nas situações descritas nesta matéria, seja sindicalizado e tenha o pedido negado (no caso da Caixa Econômica, por exemplo) ou encontre dificuldades para obter o benefício, ligue para o setor de atendimento do Sindfer, pelo telefone (27) 3232-6721/6725, e agende consulta com nossa advogada tributarista, Ingrid Pascoal.

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