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STF DÁ ÀS EMPRESAS COM UMA MÃO, MAS ENROLA TRABALHADOR COM A OUTRA

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não agendou nova data para o julgamento da inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do FGTS. O julgamento marcado para ocorrer na quinta-feira da semana passada foi retirado de pauta pelo presidente da Corte, Luiz Fux, sob o argumento de que “o momento não é adequado para julgar a ação que pode comprometer o Orçamento do governo em um período de pandemia”. O presidente do Sindfer, Wagner Xavier, vê com estranheza a argumentação do ministro, uma vez que, exatamente naquele dia, o mesmo Supremo julgou favoravelmente às empresas para que a União devolva os impostos pagos indevidamente nos últimos quatro anos. “Vejo nitidamente dois pesos e duas medidas nessa decisão. E claramente em prejuízo ao trabalhador”, protestou Wagner.


A direção do Sindfer está monitorando a data da nova sessão para comunicar à categoria. De qualquer forma, os trabalhadores sindicalizados, antigos e novos, não precisam se preocupar: todos já estão inseridos no processo coletivo movido pelo Jurídico do Sindicato que reivindica essa correção que, caso julgada procedente pelo STF, poderá aumentar consideravelmente o saldo do FGTS, não havendo, portanto, necessidade dos empregados aceitarem propostas de advogados particulares, que inclusive estão cobrando por isso.

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